Conselho Pedagógico

CONSELHO PEDAGÓGICO


 O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do AEM, nomeadamente no domínio pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 


COMPOSIÇÃO:

CARGONOME
Diretor
Jorge Edgar Gregório Brites
Coordenadora do Departamento do Pré-Escolar Lucília Margarida Pombo Rodrigues
Coordenadora do  Departamento do 1º CicloMaria da Luz Santos Almeida
Coordenadora do  Departamento de Matemática e Ciências Experimentais
Nélia Maria Guerra
Coordenadora do  Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Maria Teresa Rodrigues Martins Santos
Coordenador do  Departamento de Expressões
Rui Manuel Pinto Fernandes
Coordenadora do  Departamento de Línguas
Cecília Maria Gouveia Ferreira Duarte
Coordenadora do Departamento de Educação Especial
Celina Maria Onofre dos Santos
Coordenadora dos Diretores de Turma dos 2º e 3º Ciclos
Sónia Maria Leal de Oliveira e Silva Frade
Coordenadora da Biblioteca Escolar
Gracinda Conceição Santos Couto Brites
Coordenador SPOInácio da Silva Monteiro de Castro
Coordenadora TEIP
Palmira Marques Simões
Representante do 1.º Ciclo do 4.º anoHelena Afonso Francisco
Representante do 1.º Ciclo do 1.º ano
Henrique António Medeiros Oliveira
Representante do 1.º Ciclo do 2.º ano
Rita Isabel Afonso Seiça
Representante do 1.º Ciclo do 3.º ano
Ruy Eduardo Carapeto Pereira de Lima


COMPETÊNCIAS:

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Pedagógico compete:

a. Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; 

b. Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos Projetos;

c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; 

d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; 

e. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; 

g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h. Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares; 

i. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do AEM e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; 

j. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; 

k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; 

l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; 

m.Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens; 

n. Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente; 

o. Patrocinar a gestão adequada do património do AEM, assegurando, ou delegando, a manutenção do inventário patrimonial atualizado;

p. Orientar o processo de elaboração e aprovar a Informação-Prova de Equivalência à Frequência de cada disciplina dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como aprovar as Informações-Prova Final a Nível de Escola;

q. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Retirado do Regulamento Interno