CONSELHO PEDAGÓGICO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do AEM, nomeadamente no domínio pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
COMPOSIÇÃO:
CARGO | NOME |
Diretor |
Jorge Edgar Gregório Brites |
Coordenadora do Departamento do Pré-Escolar | Lucília Margarida Pombo Rodrigues |
Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo | Maria da Luz Santos Almeida |
Coordenadora do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais | Nélia Maria Guerra |
Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas | Maria Teresa Rodrigues Martins Santos |
Coordenador do Departamento de Expressões | Rui Manuel Pinto Fernandes |
Coordenadora do Departamento de Línguas | Cecília Maria Gouveia Ferreira Duarte |
Coordenadora do Departamento de Educação Especial | Celina Maria Onofre dos Santos |
Coordenadora dos Diretores de Turma dos 2º e 3º Ciclos | Sónia Maria Leal de Oliveira e Silva Frade |
Coordenadora da Biblioteca Escolar | Gracinda Conceição Santos Couto Brites |
Coordenador SPO | Inácio da Silva Monteiro de Castro |
Coordenadora TEIP | Palmira Marques Simões |
Representante do 1.º Ciclo do 4.º ano | Helena Afonso Francisco |
Representante do 1.º Ciclo do 1.º ano | Henrique António Medeiros Oliveira |
Representante do 1.º Ciclo do 2.º ano | Rita Isabel Afonso Seiça |
Representante do 1.º Ciclo do 3.º ano | Ruy Eduardo Carapeto Pereira de Lima |
COMPETÊNCIAS:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Pedagógico compete:
a. Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b. Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos Projetos;
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
e. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h. Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
i. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do AEM e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m.Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n. Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
o. Patrocinar a gestão adequada do património do AEM, assegurando, ou delegando, a manutenção do inventário patrimonial atualizado;
p. Orientar o processo de elaboração e aprovar a Informação-Prova de Equivalência à Frequência de cada disciplina dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como aprovar as Informações-Prova Final a Nível de Escola;
q. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Retirado do Regulamento Interno