AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MARRAZES

AEM

Diretor


O meu Projeto de intervenção para o AE de Marrazes é um conjunto de linhas de ação que acompanha e transforma o presente, numa perspetiva construtora de um futuro coletivo. Incorpora e aglutina diversas dimensões: projeto enquanto plano antecipador das linhas de ação, projeto enquanto ação criadora, projeto mobilizador de todos os intervenientes e projeto com valores humanos.

 

Carta de Missão é um compromisso que assumo para o quadriénio 2025-2029. A construção de projetos e o trabalho desenvolvido ao longo dos anos na monitorização/avaliação dos resultados serão determinantes para a concretização do Plano de Ação TEIP e, consequentemente, das metas do Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Marrazes.

O sucesso na candidatura ao Pessoas 2030 – Programa Demografia, Qualificações e Inclusão resulta do conhecimento concreto, aprofundado e atualizado da organização, dos seus recursos humanos e das atividades desenvolvidas e das especificidades dos estabelecimentos de ensino que a integram.   

Continuarei a apostar numa educação de qualidade, centrada numa intervenção orientada para os desafios colocados à educação no quadro da sociedade atual, priorizando as questões relacionadas com a sustentabilidade, a interculturalidade, a igualdade, a identidade, a participação na vida democrática, a inovação e a criatividade.   

Jorge Brites

 


DIRETOR 

O Diretor é o órgão de administração e gestão do AEM nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 


SUBDIRETOR, ADJUNTOS E ASSESSOR DO DIRETOR 

O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor, três Adjuntos e um Assessor.


ELEMENTOS CONSTITUINTES DA DIREÇÃO

CargoNome
Diretor Jorge Edgar Brites
SubdiretoraMaria Fernanda Marques
Adjuntos
Benilde Silva | Fernando Bernardino | Sónia Santos
AssessoraCatarina Marques da Cruz


COMPETÊNCIAS


1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico.

2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor: 

a. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral: 

i) as alterações ao Regulamento Interno;

ii) o Plano Anual de Atividades; 

iii) o Relatório Anual de Atividades; 

iv) as propostas de celebração de contratos de autonomia;

 b. Aprovar o plano de formação e de atualização: 

i) do pessoal docente; 

ii) do pessoal não docente em serviço no AEM, ouvido também o Município; 

3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior, dos pareceres do Conselho Pedagógico. 

4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial: 

a. Definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escola; 

b. Elaborar o Projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; 

c. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; 

d. Distribuir o serviço docente e não docente; e. Designar os coordenadores/responsáveis de estabelecimento; 

f. Propor os candidatos ao cargo de Coordenador de Departamento curricular, nos termos definidos no n.º 5 do artigo 43.º do DL n.º 137/2012, e designar os Diretores de Turma; 

g. Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; 

h. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; 

i. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos das alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 13.º do DL 137/2012; 

j. Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

k. Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável; l. Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

5. Compete ainda ao Diretor: 

a. Representar a escola; 

b. Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; 

c. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; 

d. Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

e. Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente. 

f. Definir critérios de distribuição de serviço do AEM. 

g. Definir critérios de constituição de grupos/turmas do AEM. 

6. O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal. 

7. O Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor e nos Adjuntos as competências referidas nos números anteriores.

8. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor

Retirado do Regulamento Interno