Conselho Geral

CONSELHO GERAL


  1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEM, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.  
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.


COMPOSIÇÃO:


1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma: 

a. 8 representantes do pessoal docente 

b. 2 representantes do pessoal não docente 

c. 7 representantes de pais e Encarregados de Educação 

d. 2 representantes do Município 

e. 2 representantes da comunidade local 

2. Participa no Conselho Geral, sem direito a voto, o Diretor


Ana Margarida Félix Valentim
CARGONOME
PresidenteInácio da Silva Monteiro de Castro
Representante do Pessoal Docente
Maria do Rosário Azinheiro
Representante do Pessoal Docente
Maria de Fátima Mourato Pires Mendes
Representante do Pessoal Docente
Helena Cristina Fernandes A. Paisana
Representante do Pessoal Docente
Maria Paula Baião Henriques
Representante do Pessoal Docente
Pedro Miguel Coelho Simões de Carvalho
Representante do Pessoal Docente
Sónia Alexandra Miranda Santos
Representante do Pessoal Docente
Odete Maria Teixeira Faustino
Representante do Pessoal Docente
Maria de Fátima Alves Santos


Representante do Pessoal Não Docente
Susana Maria Marques Gaio e Violante


Representante APEF de Amor
Ana Margarida Duarte Lisboa Henriques
Representante APEE Sismaria da Gândara
Naide Matias
Representante APEE de Marrazes
Teresa Simões
Representante APEE da Gândara dos Olivais
Carla Sofia Moura Santos Jorge
Representante APEE de Marinheiros
Ana Rita Rodrigues Brás
Representante APEE da Quinta do Alçada
Joana Sofia de Jesus Francisco
Representante APEE de Pinheiros
Tânia dos Santos Oliveira


C.M. LeiriaAna Margarida Félix Valentim
U.F. Marrazes e Barosa
Paulo Clemente
Filarmónica S. Tiago, Marrazes
(aguarda substituto)
AMITEI
Liliana Sofia R. de Oliveira Lisboa
DiretorJorge Edgar Brites


COMPETÊNCIAS:

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral, compete: 

a. Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros; 

b. Eleger o Diretor, após procedimento concursal;

c. Aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução; 

d. Aprovar o Regulamento Interno do AEM. 

e. Aprovar o Plano Anual de Atividades; 

f. Apreciar os relatórios periódicos e/ou aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; 

g. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j. Aprovar o relatório de contas de gerência; 

k. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; 

m. Acompanhar a ação dos demais Órgãos de Administração e Gestão; 

n. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; 

p. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; q. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho do Diretor; 

r. Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 

s. Aprovar o mapa de férias do Diretor. 

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 

3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a competência de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades. 

4. O Conselho Geral pode constituir, no seu seio, uma ou mais comissões permanentes, nas quais pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento para o desenvolvimento das suas atribuições.

5. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

Retirado do Regulamento Interno