Conselho Geral

CONSELHO GERAL


  1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEM, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.  
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.


COMPOSIÇÃO:


1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma: 

a. 8 representantes do pessoal docente 

b. 2 representantes do pessoal não docente 

c. 7 representantes de pais e Encarregados de Educação 

d. 2 representantes do Município 

e. 2 representantes da comunidade local 

2. Participa no Conselho Geral, sem direito a voto, o Diretor



CARGONOME
PresidenteInácio da Silva Monteiro de Castro
Representante do Pessoal Docente
António Augusto de Carvalho Nunes
Representante do Pessoal Docente
Cristina Lopes Teixeira
Representante do Pessoal Docente
Helena Cristina Fernandes Antunes Paisana
Representante do Pessoal DocenteLucília Margarida Pombo Rodrigues
Representante do Pessoal Docente
Mafalda Gutierres da Conceição
Representante do Pessoal Docente
Maria da Luz dos Santos Almeida
Representante do Pessoal Docente
Nélia Maria Guerra
Representante do Pessoal Docente
Olga Cristina Russo de Oliveira


Representante do Pessoal Não Docente
Susana Maria Marques Gaio e Violante


Representante APEF de Amor
Tatiana Grácio Pereira
Representante APEE da José Mattoso
Diana de Jesus Francisco
Representante APEE da José Mattoso
Sandra Sofia Ferreira Lisboa
Representante APEE de Marrazes
António Manuel Travanca dos Santos Félix
Representante APEE de Marrazes
Teresa Margarida da Silva Simões
Representante APEE Regueira de Pontes e Chãs
Maura Sofia Gomes Pedrosa
Representante APEE Sismaria da Gândara
Cláudia Patrícia Pereira


C.M. LeiriaAna Margarida Félix Valentim
U.F. Marrazes e Barosa
Inês Santos
InPulsar
1 elemento a indicar pela InPulsar
AMITEI
1 elemento a indicar pela AMITEI
DiretorJorge Edgar Brites

Nota:

 Todas as APEE, para além das que têm representantes efetivos no CG, participam nas reuniões do CG, sem direito a voto. A APEE da Quinta do Alçada será representada no Conselho Geral por Patrícia dos Santos Pires Ribeiro e  a APEE da Gândara dos Olivais por Carla Sofia Moura Santos Jorge, sendo que as Associações de Pais de Pinheiros e de Marinheiros ainda não indicaram nomes para participarem nas reuniões do Conselho Geral.


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COMPETÊNCIAS:

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral, compete: 

a. Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros; 

b. Eleger o Diretor, após procedimento concursal;

c. Aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução; 

d. Aprovar o Regulamento Interno do AEM. 

e. Aprovar o Plano Anual de Atividades; 

f. Apreciar os relatórios periódicos e/ou aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; 

g. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j. Aprovar o relatório de contas de gerência; 

k. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; 

m. Acompanhar a ação dos demais Órgãos de Administração e Gestão; 

n. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; 

p. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; q. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho do Diretor; 

r. Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 

s. Aprovar o mapa de férias do Diretor. 

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 

3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a competência de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades. 

4. O Conselho Geral pode constituir, no seu seio, uma ou mais comissões permanentes, nas quais pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento para o desenvolvimento das suas atribuições.

5. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

Retirado do Regulamento Interno