CONSELHO GERAL
- O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEM, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
COMPOSIÇÃO:
1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma:
a. 8 representantes do pessoal docente
b. 2 representantes do pessoal não docente
c. 7 representantes de pais e Encarregados de Educação
d. 2 representantes do Município
e. 2 representantes da comunidade local
2. Participa no Conselho Geral, sem direito a voto, o Diretor
CARGO | NOME |
Presidente | Inácio da Silva Monteiro de Castro |
Representante do Pessoal
Docente | Maria do Rosário Azinheiro |
Representante do Pessoal Docente | Maria de Fátima Mourato Pires Mendes |
Representante do Pessoal Docente | Helena Cristina Fernandes A. Paisana |
Representante do Pessoal Docente | Maria Paula Baião Henriques |
Representante do Pessoal Docente | Pedro Miguel Coelho Simões de Carvalho |
Representante do Pessoal Docente | Sónia Alexandra Miranda Santos |
Representante do Pessoal Docente | Odete Maria Teixeira Faustino |
Representante do Pessoal Docente | Maria de Fátima Alves Santos |
Representante do Pessoal Não Docente | Susana Maria Marques Gaio e Violante |
Representante APEF de Amor | Ana Margarida Duarte Lisboa Henriques |
Representante APEE Sismaria da Gândara | Naide Matias |
Representante APEE de Marrazes | Teresa Simões |
Representante APEE da Gândara dos Olivais | Carla Sofia Moura Santos Jorge |
Representante APEE de Marinheiros | Ana Rita Rodrigues Brás |
Representante APEE da Quinta do Alçada | Joana Sofia de Jesus Francisco |
Representante APEE de Pinheiros | Tânia dos Santos Oliveira |
C.M. Leiria | Ana Margarida Félix Valentim |
U.F. Marrazes e Barosa | Paulo Clemente |
Filarmónica S. Tiago, Marrazes | (aguarda substituto) |
AMITEI | Liliana Sofia R. de Oliveira Lisboa |
Diretor | Jorge Edgar Brites |
COMPETÊNCIAS:
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral, compete:
a. Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b. Eleger o Diretor, após procedimento concursal;
c. Aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
d. Aprovar o Regulamento Interno do AEM.
e. Aprovar o Plano Anual de Atividades;
f. Apreciar os relatórios periódicos e/ou aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j. Aprovar o relatório de contas de gerência;
k. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m. Acompanhar a ação dos demais Órgãos de Administração e Gestão;
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.n. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; q. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho do Diretor;
r. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s. Aprovar o mapa de férias do Diretor.
3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a competência de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades.
4. O Conselho Geral pode constituir, no seu seio, uma ou mais comissões permanentes, nas quais pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento para o desenvolvimento das suas atribuições.
5. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
Retirado do Regulamento Interno